Companhia Brasileira de Distribuição celebra acordo de recuperação extrajudicial de R$ 4,5 bi
A Companhia Brasileira de Distribuição (CVM 01482-6) informou, em filing datado de 10 de março de 2026, a celebração de acordo com seus principais credores para apresentação de plano de recuperação extrajudicial, abrangendo obrigações não garantidas no montante aproximado de R$ 4,5 bilhões.
O plano cobre créditos sem garantia que não constituem obrigações correntes ou operacionais, excluindo débitos com fornecedores, parceiros, clientes e obrigações trabalhistas. Foram incluídos credores que detêm 46 % dos créditos sujeitos ao plano, equivalentes a R$ 2,1 bilhões, superando o quórum mínimo legal de um terço. A suspensão das exigências de pagamento cria um período de 90 dias para negociação, com objetivo de reforçar o balanço, melhorar o perfil de endividamento e garantir liquidez de curto prazo.
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A divulgação atende à Lei nº 6.404/76 e à Resolução CVM nº 44/21, que exigem comunicação de fatos relevantes como acordos de recuperação extrajudicial. O plano foi aprovado por unanimidade pelo Conselho de Administração e será detalhado em documentos a serem disponibilizados no site de Relações com Investidores.
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários (ver publicação)