Americanas solicita encerramento da recuperação judicial
Americanas S.A. (CVM 02099-0) protocolou, em 25 de março de 2026, pedido de encerramento da recuperação judicial do Grupo Americanas perante a 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.
O pedido decorre do cumprimento integral das obrigações previstas no Plano de Recuperação Judicial, cujo vencimento se estende até dois anos após a homologação, indicando que a companhia concluiu o processo de reestruturação financeira e pretende retomar suas operações sem a restrição judicial.
A divulgação atende ao disposto no art. 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e na Resolução CVM nº 44/2021, que exigem comunicação ao mercado de fatos relevantes relacionados à recuperação judicial.
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A decisão final ficará a cargo do juiz responsável; a companhia manterá acionistas informados sobre os próximos passos, incluindo eventuais deliberações societárias e ajustes de capital.
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários (ver publicação)