A Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) deu provimento, por unanimidade, ao recurso especial do Banco do Brasil SA em disputa sobre contribuições previdenciárias. O acórdão é o 9202-011.996, do processo 11080.722484/2010-03, e a relatora foi a conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira. A sessão de julgamento ocorreu em 22 de julho de 2026.
O colegiado conheceu do recurso e o proveu. Segundo a ementa, o recurso foi admitido por haver situação fática similar e interpretação divergente da legislação tributária dada por outro colegiado, observados os requisitos dos arts. 118 e 119 do Regimento Interno do CARF. O valor em litígio não foi informado.
A controvérsia envolvia o período de apuração de 31/12/1997 a 30/03/1998 e a responsabilidade do banco por contribuições previdenciárias de empresas contratadas.
A CSRF aplicou a Súmula CARF nº 66, segundo a qual órgãos da Administração Pública não respondem solidariamente por créditos previdenciários das empresas contratadas para serviços de construção civil, reforma e acréscimo. A condição é que a empresa construtora tenha assumido a responsabilidade direta e total pela obra ou repassado o contrato integralmente.
Para o colegiado, a sociedade de economia mista integra a Administração Pública Indireta, e por isso a súmula se aplica a ela. A ementa também menciona a ausência de cessão de mão de obra no caso.