CADE mantém medida preventiva contra Itaú Unibanco após recurso voluntário
O Tribunal do CADE, em sessão plenária realizada em 18 de março de 2026, conheceu o recurso voluntário interposto pelo Itaú Unibanco e, por unanimidade, deu-lhe parcial provimento. A decisão manteve a Medida Preventiva imposta pela Superintendência Geral do CADE, com os ajustes e determinações previstos no voto do Conselheiro‑Relator e da Conselheira Camila Cabral, aplicando a Súmula Vinculante nº 14 do STF.
A aplicação da Súmula Vinculante nº 14 significa que o CADE deve observar o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, garantindo uniformidade nas decisões administrativas. Embora a medida preventiva continue em vigor, o recurso parcial provido indica que alguns dos ajustes propostos pelo banco foram aceitos, sem, contudo, retirar a restrição inicial que visa preservar a concorrência no mercado financeiro.