CADE mantém medida preventiva contra Itaú Unibanco após recurso voluntário
O Tribunal do CADE, em sessão plenária realizada em 18 de março de 2026, conheceu o recurso voluntário interposto pelo Itaú Unibanco e, por unanimidade, deu-lhe parcial provimento. A decisão manteve a Medida Preventiva imposta pela Superintendência Geral do CADE, com os ajustes e determinações previstos no voto do Conselheiro‑Relator e da Conselheira Camila Cabral, aplicando a Súmula Vinculante nº 14 do STF.
A aplicação da Súmula Vinculante nº 14 significa que o CADE deve observar o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, garantindo uniformidade nas decisões administrativas. Embora a medida preventiva continue em vigor, o recurso parcial provido indica que alguns dos ajustes propostos pelo banco foram aceitos, sem, contudo, retirar a restrição inicial que visa preservar a concorrência no mercado financeiro.
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A manutenção da medida preventiva tem efeito direto sobre a operação do banco, impedindo a prática de atos que possam comprometer a livre concorrência enquanto o processo de análise de concentração segue em curso. Trata‑se de uma decisão administrativa, passível de recurso nas instâncias judiciais competentes, mas que, por ora, assegura a continuidade da vigilância do CADE sobre o caso.
Fonte oficial: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (ver publicação)