BC enquadra prestadoras de serviços de ativos virtuais como Tipo 3 a partir de 2027
O Banco Central (BC) publicou, em 1º de julho de 2026, a Resolução BCB nº 580, que incorpora as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais ao arcabouço prudencial vigente, classificando‑as como Tipo 3. A medida segue a Lei nº 14.478/2022 e o Decreto nº 11.563/2023, que atribuem ao BC a competência para regular o setor.
A partir de 1º de janeiro de 2027, essas instituições deverão observar exigências prudenciais, como regras de gerenciamento de riscos, requerimentos de capital e políticas de divulgação de informações, alinhando‑se ao tratamento regulatório de corretoras e distribuidoras de títulos. Até 30 de junho de 2028, permanecerão no Segmento 4 (S4), independentemente do porte, permitindo uma transição gradual.
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A norma também proíbe a prestação de serviços de ativos virtuais por instituições enquadradas no Segmento 5 (S5), que possui regime simplificado para perfis de risco reduzido, reforçando a necessidade de robustez prudencial. O BC destaca que a iniciativa visa garantir a solidez das instituições, mitigar riscos ao Sistema Financeiro Nacional e promover convergência regulatória com padrões internacionais.
Fonte oficial: Banco Central do Brasil · Consultar publicação original
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