O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente o pedido de tutela cautelar da coligação Juntos para Mudar Coragem para Reconstruir para suspender os efeitos de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a exclusão dos votos de Anthony Garotinho da eleição para o governo do Rio de Janeiro.

A coligação alegou que, sem a suspensão, Douglas Ruas poderia ser declarado vencedor no primeiro turno e não haveria segundo turno. Pediu que o processo eleitoral prosseguisse com a disputa entre os dois candidatos mais votados, enquanto prepara recurso extraordinário contra o acórdão do TSE.

Zanin afirmou que a concessão de efeito suspensivo exige, entre outros requisitos, a possibilidade de exame do recurso extraordinário, probabilidade de êxito e risco de dano grave. No momento em que a coligação apresentou o pedido, o recurso extraordinário ainda não havia sido interposto e a Presidência do TSE não havia realizado o juízo de admissibilidade. Por isso, segundo o ministro, a competência do STF para analisar o pedido cautelar ainda não estava inaugurada, conforme as Súmulas 634 e 635.

O ministro também registrou que a coligação não juntou o acórdão do TSE, o que impedia avaliar a probabilidade de êxito de eventual recurso extraordinário. Acrescentou que nem sequer haviam sido esgotadas as vias recursais no próprio TSE. Com esses fundamentos, julgou improcedente o pedido e determinou a publicação e o arquivamento da decisão, datada de 8 de outubro de 2026.