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O ministro Dias Toffoli, relator do habeas corpus nº 273819, decidiu não conhecer do pedido impetrado em favor de Eduardo Nantes Bolsonaro, deputado federal licenciado. A decisão monocrática, publicada no dia 24 de junho de 2026, aponta como autoridade coatora a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
O habeas corpus continha pedido de liminar para evitar a decretação de prisão, retenção de passaporte ou qualquer medida cautelar restritiva em decorrência dos fatos relacionados à atuação de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos. A defesa alegava, em síntese, a atipicidade da conduta e a falta de jurisdição do Brasil para investigar e processar fatos ocorridos em solo norte-americano.
Ao fundar sua decisão no art. 192, §3º, do Regimento Interno do STF, o ministro destacou que, embora a impetração de habeas corpus não exija procuração, o paciente é pessoa pública e está regularmente assistido pela Defensoria Pública da União em outros processos judiciais. Por isso, a atuação de um impetrante não constituído pelo paciente poderia, segundo Toffoli, causar prejuízos às teses e estratégias processuais da defesa técnica. Diante disso, ele considerou incognoscível a pretensão e determinou a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação, e o arquivamento.
Por se tratar de não conhecimento por ausência de autorização do paciente, o mérito do pedido — incluindo a discussão sobre jurisdição brasileira e a possibilidade de trancamento de inquéritos — não foi examinado.
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O pedido está inserido num contexto recente de decisões do STF contra Eduardo Bolsonaro. Em 16 de junho de 2026, a 1ª Turma da Corte o condenou por coação no curso do processo, a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto, multa e inelegibilidade por oito anos, em razão de articulações junto a autoridades dos Estados Unidos para pressionar o Brasil e ministros do Supremo. A investigação havia sido aberta em maio de 2025 por pedido da Procuradoria-Geral da República e conduzida pela Polícia Federal, segundo reportagem da Folha de S.Paulo. A condenação gerou reação do Departamento de Estado norte-americano, que a classificou como "perseguição" e "manipulação jurídica", de acordo com reportagem do G1.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original