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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de Jair Messias Bolsonaro que contestava a proibição de uso de redes sociais e de concessão de entrevistas a órgãos de imprensa. O pedido sustentava violações de direitos fundamentais, especialmente à liberdade de expressão e de informação, e solicitava a suspensão das restrições e o restabelecimento do direito de manifestação do ex-presidente.
Toffoli observou que o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, sem procuração. Neste caso, porém, considerou que o impetrante não havia sido constituído por Bolsonaro para atuar em juízo na defesa de seus direitos e interesses. Segundo o ministro, essa atuação poderia eventualmente prejudicar teses e estratégias da defesa técnica já constituída.
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Com base no artigo 192, § 3º, do Regimento Interno do STF, que prevê o não conhecimento de pedido desautorizado pelo paciente, o ministro não conheceu do habeas corpus. Assim, não examinou o mérito do pedido. A decisão determinou a baixa imediata e o arquivamento do processo.
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