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O ministro Dias Toffoli declarou a nulidade do julgamento das apelações apresentadas pelo Ministério Público Federal e pela ex-deputada federal Antônia Luciléia da Cruz Ramos Câmara no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A decisão determina que os recursos sejam julgados novamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em medida tomada ad referendum da Segunda Turma.
A decisão é referente à ação penal AP 2860 MC. Segundo o STF, a 1ª Vara Federal do Acre condenou Antônia Luciléia por peculato e concussão a 7 anos e 7 meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 95 dias-multa.
Em sessão virtual realizada de 1º a 10 de junho de 2026, o TRF1 negou provimento ao recurso do Ministério Público Federal e deu parcial provimento ao recurso da ex-deputada, exclusivamente para absolvê-la da acusação de concussão. A decisão de Toffoli anulou o julgamento das apelações, e não apenas o recurso da defesa.
O relator fundamentou a decisão na tese fixada pelo STF no HC 232.627, segundo a qual o foro por prerrogativa de função para crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções permanece mesmo após o afastamento, ainda que o inquérito ou a ação penal tenha começado depois do fim do mandato. Para Toffoli, como os fatos atribuídos à ex-deputada teriam ocorrido durante o exercício do mandato e em razão das funções, o TRF1 usurpou a competência do Supremo ao julgar as apelações.
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A defesa havia pedido a suspensão dos efeitos do acórdão do TRF1. No pedido, argumentou que a condenação colegiada era usada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre para indeferir o registro de candidatura de Antônia Luciléia à Câmara dos Deputados nas Eleições Gerais de 2026. A decisão de Toffoli, contudo, tratou da nulidade do julgamento das apelações e determinou seu novo julgamento no STF.
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