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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da República e o presidente do Congresso Nacional apresentem, no prazo de 10 dias, informações sobre as medidas adotadas em matéria de segurança pública. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1347, ajuizada pelo Partido Missão, ligado ao Movimento Brasil Livre (MBL), que obteve registro no TSE em novembro de 2025. Segundo reportagens, a ação foi protocolada em 27 de julho de 2026 e a petição foi assinada pelo deputado federal Kim Kataguiri.
Na ação, o partido sustenta a existência de um "estado de coisas inconstitucional" na segurança pública brasileira, decorrente da alegada perda de controle estatal sobre parcelas do território nacional — onde atuariam facções criminosas — e da infiltração do crime organizado nas estruturas do Estado e na atividade econômica, inclusive alcançando mandatos eletivos. O requerente aponta violação à soberania (art. 1º, I, da Constituição) e aos direitos individuais à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, caput).
No pedido cautelar, o Partido Missão requer a apresentação e implementação imediata de plano de retomada dos territórios controlados por facções, bem como de plano de segurança em presídios federais voltado ao isolamento total das lideranças criminosas. No mérito, a ação postula: (a) a declaração formal do estado de coisas inconstitucional; (b) a determinação à União, aos Estados e ao Distrito Federal para executar os planos de retomada territorial e de isolamento de lideranças em presídios federais; (c) a criação de banco de dados compartilhado com o perfil completo de todos os presos do país; (d) a edição de lei que estabeleça metas de segurança pública, com responsabilização dos gestores que as descumprirem; e (e) a formulação de plano integrado de compartilhamento de inteligência, pessoal e treinamento entre os entes federativos, com participação dos órgãos de segurança pública e das Forças Armadas.
Ao acolher o rito abreviado previsto no art. 12 da Lei nº 9.868/1999, o relator determinou a audiência prévia dos órgãos interessados. Após o recebimento das informações presidenciais, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República terão 5 dias, sucessivamente, para se manifestar sobre o conteúdo apresentado.
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A decisão é monocrática e de caráter interlocutório: ela não julga o mérito da ação nem concede ou nega a medida cautelar pleiteada, limitando-se a dar andamento processual à instrução do feito. O processo permanece em trâmite no STF.
A ADPF 1347 recorre ao mesmo conceito de "estado de coisas inconstitucional" já reconhecido pelo STF na ADPF 347, proposta pelo PSOL em 2015 e julgada em outubro de 2023, que declarou situação de violação massiva de direitos no sistema carcerário brasileiro e determinou a elaboração de plano de intervenção federal. Naquela ocasião, contudo, o objeto era o sistema prisional; agora, o Partido Missão pede que o tribunal reconheça a inconstitucionalidade da omissão estatal em relação à segurança pública como um todo.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original