STF, por decisão monocrática de Gilmar Mendes, indefere pedido de extensão de suspeição contra ex‑juiz Sérgio Moro
O ministro Gilmar Mendes, relator do habeas corpus nº 261762, decidiu em 12 de junho de 2026 que o pedido de extensão da suspeição do ex‑juiz Sérgio Moro, formulado em benefício de Eduardo Aparecido Meira, deve ser indeferido. A decisão foi publicada no DJe em 16 de junho de 2026.
O habeas corpus foi impetrado por Fernando Agrela Araneo e Tatiana Miziara Siqueira em nome de Eduardo Aparecido Meira, denunciado e condenado nos autos da Operação Lava Jato. A defesa requereu que a decisão que reconheceu a suspeição do magistrado no caso de José Dirceu fosse estendida ao processo de Meira, argumentando que ambos teriam sido alvos de estratégia da força‑tarefa. O ministro analisou o precedente e concluiu que a extensão anterior se baseou em elementos fáticos e jurídicos exclusivos ao caso de Dirceu, como sua centralidade na narrativa acusatória contra o ex‑presidente e a quantidade de menções na denúncia, circunstâncias ausentes no processo de Meira.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, sem etapa de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Ao enviar, você é inscrito no boletim imediatamente. Enviamos um email confirmando a inscrição, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Diante da ausência de identidade fático‑jurídica entre os casos, o ministro indeferiu o pedido, ressaltando que a extensão automática violaria o art. 580 do Código de Processo Penal. A decisão encerra o mérito do habeas corpus, mas ainda cabe recurso por meio de embargos de declaração e agravo interno ao colegiado. O pedido de extensão não cria efeito vinculante para outros investigados da Operação Lava Jato.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)