STF autoriza visitas à delegada Marília Ferreira de Alencar, cumprindo pena domiciliar
O ministro Alexandre de Moraes, relator da execução penal da delegada da Polícia Federal Marília Ferreira de Alencar, decidiu, em decisão final, autorizar a visitação à custodiada enquanto cumpre pena domiciliar de 8 anos e 6 meses de reclusão. A decisão, assinada em 12 de junho de 2026 e publicada no DJe em 16 de junho de 2026, mantém a condenação por participação em organização criminosa e o pagamento de R$ 30.000.000,00 a título de danos morais coletivos.
A visitação foi concedida para quatro grupos de pessoas, com datas e horários específicos, obedecendo as regras da Portaria SEAP/SINJ/DF nº 200/2022: até dois visitantes simultâneos, sendo um maior de 18 anos, nas quartas e quintas‑feiras, nos períodos de 8h‑10h, 11h‑13h ou 14h‑16h. Os visitantes deverão realizar cadastro prévio e não poderão usar celulares, fotografar ou gravar imagens durante a visita.
Além da autorização de visitas, o ministro manteve as medidas cautelares já impostas: uso de tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais, comunicação com outros investigados, entrega de passaportes, suspensão de documentos de porte de arma e restrição de novas visitas, exceto às advogadas constituídas. O Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal foi intimado a encaminhar, em até cinco dias, atestado de pena a cumprir.
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A decisão ainda pode ser contestada por meio de embargos de declaração e, por se tratar de decisão monocrática, cabe agravo interno ao colegiado do STF. Enquanto não houver recurso, a visitação seguirá os termos estabelecidos, e a execução da pena domiciliar permanece em vigor.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)