STF mantém precedente de liberdade de expressão e nega retirada de reportagens sobre agente político
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental interposto na Reclamação (Rcl 90161), que versava sobre aplicação do entendimento da ADPF nº 130. O voto do relator, ministro Dias Toffoli, foi seguido pelos demais ministros durante a Sessão Virtual realizada entre 12 e 19 de junho de 2026.
Segundo a ementa do acórdão, os conteúdos divulgados referem-se à atuação de agente político a partir de interpretação de fatos e dados concretos de relevância política e social. Por essa razão, o colegiado entendeu que a matéria se enquadra no entendimento consolidado pelo STF de prevalência do direito à liberdade de expressão sobre os direitos de personalidade, conforme as decisões da ADPF nº 130, ADI nº 4.451 e RE nº 685.493.