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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou que a ação penal contra o ex-prefeito de Jaguaruna (SC) Edenilson Montini da Costa tramite perante o Tribunal de Justiça do Estado, e não na primeira instância. A decisão, publicada em 24 de junho de 2026, aplica ao caso a nova orientação do STF de que o foro por prerrogativa de função subsiste mesmo depois do fim do mandato, desde que os fatos imputados tenham sido praticados no exercício do cargo e em razão das funções desempenhadas.
A controvérsia começou quando o TJ de Santa Catarina declinou da competência e remeteu os autos ao juízo de primeiro grau. O tribunal de origem entendeu que o mandato de Edenilson havia sido encerrado e que a decisão de declínio fora proferida antes da publicação, em março de 2025, do julgamento do Habeas Corpus 232.627/DF pelo STF — ou seja, a jurisprudência anterior, fixada na Questão de Ordem da Ação Penal 937, ainda se aplicaria ao caso.
No recurso extraordinário, o MPSC argumentou violação ao art. 29, X, da Constituição. Para o parquet, a tese do HC 232.627/DF alcança todos os processos em curso, mesmo que os mandatos tenham terminado ou que os autos já tivessem sido enviados ao primeiro grau sob a orientação anterior.
Ao proferir a decisão monocrática, com fundamento no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do STF, Flávio Dino observou que o Plenário, por maioria, firmou a tese de que "a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício". A tese, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, foi fixada no HC 232.627/DF em 11 de março de 2025, alterando o entendimento anterior da AP 937-QO, de 2018.
O ministro ressaltou que a nova orientação tem aplicação imediata aos processos em curso, mas preserva a validade dos atos processuais já praticados regularmente sob a égide da jurisprudência anterior. Dessa forma, o fim do mandato não estabiliza a competência do juízo singular, e a jurisprudência mais recente deve ser imediatamente aplicada.
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No caso de Jaguaruna, a ação penal apura suposta prática dos crimes de organização criminosa, fraude à licitação, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de capitais. Segundo a decisão, os fatos estariam relacionados ao exercício do cargo de prefeito, o que autoriza o reconhecimento do foro privilegiado perante o TJ de Santa Catarina.
Edenilson Montini da Costa é alvo de investigação desde a Operação "Sargento Vitto", deflagrada em 2020 pelo Grupo de Atuação Especial de Combata ao Crime Organizado (Gaeco). Em setembro de 2021, ele chegou a ser preso preventivamente e foi liberado no dia seguinte por decisão do TJ de Santa Catarina. De acordo com reportagem do portal ND+, o MPSC estimou em R$ 15 milhões o prejuízo aos cofres públicos. A investigação envolve suspeitas de desvios, fraudes em licitações e organização criminosa no município.
Com a decisão de Flávio Dino, os autos retornam ao TJ de Santa Catarina para prosseguimento regular. A medida é monocrática e sujeita aos recursos cabíveis contra decisões individuais do relator.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original