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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por Eduardo Nantes Bolsonaro na Ação Penal (AP) 2782. Relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, o acórdão mantém a decisão condenatória anterior e não aplica a atenuante de confissão espontânea.
Segundo a decisão, não foram identificadas omissões, obscuridades ou contradições no julgamento questionado. A Turma entendeu que a confissão, para produzir o efeito de atenuar a pena, deve ser espontânea e ter o propósito de colaborar com a Justiça e esclarecer os fatos — requisitos que, conforme o acórdão, não foram preenchidos.
A decisão registra que Eduardo Bolsonaro se ausentou deliberadamente da instrução processual, permanecendo fora do território nacional em local incerto e não sabido, e que manteve a prática das mesmas condutas durante a ação penal.
O acórdão também afirma que as condutas reconhecidas no julgamento anterior tinham aptidão para constranger autoridades que atuam em processo judicial. Conforme a ementa, as manifestações de caráter intimidatório foram divulgadas sistematicamente por meios de comunicação de amplo alcance, redes sociais, entrevistas, transmissões ao vivo e plataformas digitais.
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O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada de 11 a 18 de setembro de 2026. O acórdão foi divulgado em 21 de setembro de 2026.
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