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O ministro Alexandre de Moraes, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1353, determinou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Câmara dos Deputados prestem informações sobre a aplicação da chamada janela partidária a suplentes diplomados. O prazo é de 10 dias.
Proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), a ação questiona a interpretação do TSE de que a proteção prevista no artigo 22-A, parágrafo único, III, da Lei 9.096/1995 — que permite a mudança de partido em período específico sem a perda do mandato por infidelidade partidária — não alcança suplentes diplomados que ainda não estejam no exercício do cargo.
O caso apresentado como paradigmático envolve o deputado federal Glycon Moreira Franco (Glaycon Franco), diplomado primeiro suplente por Minas Gerais nas eleições de 2022. Segundo a petição do PSDB, ele se desfiliou do Partido Verde em 27 de março de 2026, filiou-se ao PSDB durante a janela partidária e tomou posse como deputado federal em 20 de maio. A legenda afirma que, embora a migração tenha ocorrido durante o período legal, a Justiça Eleitoral considerou que a justa causa não se estenderia a suplentes que não exerciam o mandato, tornando a desfiliação apta a fundamentar a perda do cargo posteriormente assumido.
O PSDB sustenta que a condição de suplente diplomado, por decorrer do resultado das urnas e inserir o candidato na ordem de sucessão, deve ser considerada para a aplicação da janela partidária quando o mandato é assumido na mesma legislatura. O partido também pediu uma medida cautelar para impedir, até a análise do pedido, atos relacionados à perda do mandato, à declaração de vacância e à convocação ou posse de outro suplente.
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Depois de receber as informações, os autos serão encaminhados sucessivamente ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, cada um com prazo de cinco dias para manifestação. Moraes adotou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999, considerando a relevância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica.
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