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O ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Penal 2849 no Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou os autos à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação, em cinco dias, após pedido de Aluízio Alves Neto sobre uma indisponibilidade de bens que atinge seu patrimônio.
Em petição apresentada em 19 de setembro, Alves Neto pediu habilitação no processo como terceiro juridicamente interessado e o levantamento da indisponibilidade decretada em outro processo. Como alternativa, solicitou autorização para vender um imóvel e depositar em juízo a parte do preço correspondente à fração do réu, mantendo sobre ela a constrição e liberando a sua parte. Ele afirma que não foi investigado, indiciado, denunciado ou réu no caso nem em feito conexo à Operação Manus.
A ação penal foi autuada no STF após a remessa de processo que tramitava na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. A decisão de primeira instância que declinou da competência foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), que considerou a Justiça Eleitoral incompetente para julgar ações penais cuja causa imediata decorra do exercício de mandato parlamentar federal. O acórdão transitou em julgado em 19 de dezembro de 2025. Em 20 de maio de 2026, Moraes fixou a competência do STF para processar e julgar o caso.
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A ação trata de alegações de solicitação e recebimento de vantagens indevidas por dois ex-deputados federais, por meio de doações eleitorais oficiais e não oficiais, em 2012 e 2014, em razão de sua atuação em favor de empreiteiras. Eduardo Consentino da Cunha é réu no processo e apresentou defesa prévia em 3 de agosto de 2026. O despacho não decidiu o pedido de Alves Neto; determinou apenas o envio dos autos à PGR para manifestação.
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