O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou a queixa-crime apresentada pelo Núcleo de Mulheres Fortes que Levantam outras Mulheres contra a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP). A decisão monocrática, assinada em 31 de julho de 2026 e divulgada em 3 de agosto de 2026, fundamentou-se em quatro pontos cumulativos.

A entidade acusou a parlamentar de crimes contra a honra por declarações veiculadas em seu perfil na rede social X e no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, alegando uma tentativa de desumanização e desqualificação da condição feminina. O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria-Geral da República, já havia opinado pela rejeição da queixa, com base no art. 6º da Lei nº 8.038/1990.

O ministro enumerou quatro causas para a rejeição:

1. Ilegitimidade ativa da querelante. Toffoli afirmou que associações civis não detêm legitimidade para ajuizar ação penal privada por crimes contra a honra supostamente cometidos em detrimento de pessoas indeterminadas. A titularidade dessa ação é de natureza personalíssima e não se transmite a entes coletivos, ainda que se apresentem como representantes de interesses coletivos ou difusos.

2. Vício formal insanável. A queixa não trouxe os atos constitutivos da entidade nem o instrumento de mandato com a expressa menção ao fato criminoso, como exige o art. 44 do Código de Processo Penal. Segundo o ministro, essa exigência não é meramente burocrática: garante a regularidade da representação processual e a segurança jurídica do exercício do direito de queixa.

3. Imunidade material parlamentar. Ainda que superados os dois óbices anteriores, a pretensão não resistiria ao mérito. Toffoli citou jurisprudência consolidada do STF (Inq 3.677) no sentido de que a imunidade prevista no art. 53, caput, da Constituição Federal só pode ser afastada quando não há nexo entre a manifestação e o exercício do mandato, ou quando as declarações extrapolam de forma inequívoca os limites da crítica política. No caso, as manifestações foram proferidas em rede social e em comissão parlamentar de defesa dos direitos das mulheres, evidenciando vínculo com a atividade parlamentar.