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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou a queixa-crime apresentada pelo Núcleo de Mulheres Fortes que Levantam outras Mulheres contra a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP). A decisão monocrática, assinada em 31 de julho de 2026 e divulgada em 3 de agosto de 2026, fundamentou-se em quatro pontos cumulativos.
A entidade acusou a parlamentar de crimes contra a honra por declarações veiculadas em seu perfil na rede social X e no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, alegando uma tentativa de desumanização e desqualificação da condição feminina. O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria-Geral da República, já havia opinado pela rejeição da queixa, com base no art. 6º da Lei nº 8.038/1990.
O ministro enumerou quatro causas para a rejeição:
1. Ilegitimidade ativa da querelante. Toffoli afirmou que associações civis não detêm legitimidade para ajuizar ação penal privada por crimes contra a honra supostamente cometidos em detrimento de pessoas indeterminadas. A titularidade dessa ação é de natureza personalíssima e não se transmite a entes coletivos, ainda que se apresentem como representantes de interesses coletivos ou difusos.
2. Vício formal insanável. A queixa não trouxe os atos constitutivos da entidade nem o instrumento de mandato com a expressa menção ao fato criminoso, como exige o art. 44 do Código de Processo Penal. Segundo o ministro, essa exigência não é meramente burocrática: garante a regularidade da representação processual e a segurança jurídica do exercício do direito de queixa.
3. Imunidade material parlamentar. Ainda que superados os dois óbices anteriores, a pretensão não resistiria ao mérito. Toffoli citou jurisprudência consolidada do STF (Inq 3.677) no sentido de que a imunidade prevista no art. 53, caput, da Constituição Federal só pode ser afastada quando não há nexo entre a manifestação e o exercício do mandato, ou quando as declarações extrapolam de forma inequívoca os limites da crítica política. No caso, as manifestações foram proferidas em rede social e em comissão parlamentar de defesa dos direitos das mulheres, evidenciando vínculo com a atividade parlamentar.
4. Arquivamento anterior pela PGR dos mesmos fatos. A PGR apontou em seu parecer que os mesmos fatos que embasam a queixa-crime já haviam sido objeto de análise no expediente PGR-00109390/2026, arquivado por ausência de elementos suficientes para demonstrar a prática de infração penal. Toffoli destacou que, se o órgão titular da ação penal pública — com plenas atribuições investigativas — concluiu pela inexistência de suporte probatório mínimo, não há como reconhecer idoneidade na queixa apresentada por entidade privada desprovida de legitimidade.
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A rejeição foi formalizada com fundamento no artigo 21, XV, "c", do Regimento Interno do STF, em conjunto com os incisos II e III do art. 395 do Código de Processo Penal — que prevê a rejeição da queixa quando faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal e quando faltar justa causa — e no art. 6º da Lei nº 8.038/1990. As partes foram intimadas a tomar ciência da decisão.
Contexto
Erika Hilton é a primeira mulher travesti negra eleita para a Câmara dos Deputados, tendo conquistado o mandato em 2022 com 256.903 votos. Não é a primeira vez que o STF protege suas manifestações sob o manto da imunidade parlamentar. Em dezembro de 2024, a Primeira Turma do STF rejeitou por unanimidade uma queixa-crime apresentada pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro contra a deputada, também por injúria e difamação em redes sociais, sob o mesmo fundamento de que as falas estavam protegidas pela imunidade material por estarem vinculadas ao exercício do mandato, segundo reportagem publicada no Poder360 em 26 de dezembro de 2024.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original