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A ministra Cármen Lúcia, relatora da Petição 15.533 no Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao pedido de abertura de processo de impeachment contra o ministro da Defesa, José Múcio Monteiro Filho. A decisão foi assinada em 25 de junho de 2026.
O pedido foi apresentado por deputados federais, que alegaram que Múcio teria cometido crime de responsabilidade ao não responder, dentro do prazo legal, a requerimento de informações aprovado pelo Poder Legislativo. Segundo a petição, as informações tratavam do Pregão Eletrônico nº 90008/2025, destinado ao registro de preços para a aquisição de gêneros alimentícios industrializados para a Seção de Subsistência do Gabinete do Comandante da Aeronáutica.
Cármen Lúcia entendeu que, em casos de supostos crimes de responsabilidade autônomos de ministros de Estado, sem conexão com infrações atribuídas ao presidente da República, o processo tem natureza jurisdicional e depende de ação penal pública. De acordo com a decisão, a legitimidade para propor a ação é da Procuradoria-Geral da República, e não dos parlamentares que apresentaram a petição.
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Com fundamento no artigo 230-B do Regimento Interno do STF, a ministra determinou a remessa de cópia da petição à PGR e o arquivamento do caso, com baixa imediata.
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