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O ministro Gilmar Mendes, relator da ADPF 1314, requisitou que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) preste, em 10 dias, informações sobre a operacionalização do Novo Auxílio Emergencial (NAE) destinado à população atingida pelo rompimento das barragens da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho.
O despacho não decide, neste momento, sobre a continuidade ou a suspensão do auxílio. A determinação busca esclarecer os depósitos mensais destinados à FGV e a execução dos pagamentos. Segundo as informações registradas no processo, o juízo de origem determinou a transferência mensal de R$ 133.101.752,13 pela Vale S.A. para uma conta indicada pela FGV, para viabilizar o pagamento do NAE sem a necessidade de novas decisões judiciais.
A ADPF foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), que questiona decisão judicial baseada na Lei nº 14.755/2023. A entidade sustenta que o Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI), firmado em 2021, foi integralmente cumprido no ponto relativo ao Programa de Transferência de Renda (PTR), que previu R$ 4,4 bilhões para as populações atingidas, e que a manutenção do novo auxílio violaria a coisa julgada.
De acordo com o despacho, a nova judicialização ocorreu em meados de 2025 diante do risco de desamparo de cerca de 163 mil beneficiários, após o iminente esgotamento dos recursos pactuados para o PTR. O Município de Brumadinho contesta os argumentos do IBRAM e afirma que a reparação decorrente do PTR não se confunde com as demais obrigações do AJRI, além de apontar a persistência de vulnerabilidades socioeconômicas na região.
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Entre as informações solicitadas à FGV estão o valor mensal transferido pela Vale, eventuais diferenças entre os valores recebidos e os pagos, a data de início dos repasses, o número de beneficiários e pagamentos por mês, o valor individual e a metodologia do benefício. O ministro também pediu os critérios de habilitação, a eventual utilização da mesma base cadastral ou estrutura do PTR, o histórico dos pagamentos do programa e a existência de saldo remanescente, além de outras informações sobre as condições socioeconômicas dos beneficiários e das regiões abrangidas.
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