Gilmar Mendes cassa acórdão do TST e manda rehever base de cálculo de periculosidade de eletricitário
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao recurso extraordinário RE 1604560 e cassou o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia invalidado cláusula de acordo coletivo que fixava o salário-base como base de cálculo do adicional de periculosidade de um eletricitário contratado em 1993.
O eletricitário foi admitido em 23 de março de 1993, ou seja, sob a égide da Lei nº 7.369/1985. Os acordos coletivos dos períodos de 2006/2007 a 2011/2012 previam que o adicional de periculosidade — de 30% — incidiria sobre o salário-base. O TST, porém, deu provimento a recurso de revista do trabalhador e aplicou o entendimento dos itens II e III da Súmula 191: para eletricitários contratados antes da vigência da Lei nº 12.740/2012, o adicional deveria ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, e não sobre o salário-base. A Corte também considerou inválida norma coletiva que estabelecesse base de cálculo inferior para a vantagem.