O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou em 8 de outubro de 2026 a queixa-crime apresentada pelo policial militar da reserva Wagner Sousa Gomes contra o senador Camilo Sobreira de Santana. A ação atribuía ao senador calúnia e difamação por declarações sobre a participação de Gomes em motins no Ceará. Dino apontou inépcia da inicial e ausência de justa causa, por atipicidade da conduta.

O relator considerou que a acusação oscilava entre calúnia e difamação, inclusive ao pedir a condenação por um crime “e/ou” pelo outro, em concurso formal. Para Dino, essa formulação não delimitava com precisão a imputação e transferia ao Judiciário a escolha do crime. O ministro admitiu a emenda apresentada por Gomes apenas para reorganizar a ordem das imputações, mas entendeu que ela não corrigiu o problema.

A decisão também apontou inconsistências na petição, como referências a uma data diferente da dos fatos, pedido à Meta para preservar um vídeo hospedado no YouTube e alegações sobre impulsionamento pago que não correspondiam à entrevista. Dino ainda observou que a transcrição apresentada continha erros e não reproduzia com precisão o trecho central da acusação.