Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar apresentado pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) contra o Decreto nº 49.279/2026, de Minas Gerais. Com a decisão, permanece vigente a proibição de publicidade, propaganda, promoção comercial ou patrocínio de operadores de apostas de quota fixa (bets) e de plataformas de conteúdo adulto ou serviços de cunho sexual em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo mineiro.
A ANJL alegou que o decreto invade a competência legislativa privativa da União e viola o princípio da legalidade. Em análise preliminar, Dino entendeu que o ato trata do uso de bens e recursos estaduais e, portanto, está abrangido pela autonomia do estado. O ministro também considerou que o Poder Executivo pode gerir seu patrimônio e organizar suas despesas, com base na chamada reserva de administração.
Na decisão, o relator afirmou que a medida busca concretizar valores constitucionais relacionados à proteção da família, à defesa do consumidor, à saúde pública e à segurança pública. Também mencionou riscos associados à exploração descontrolada de jogos de azar, como endividamento familiar, erosão patrimonial e lavagem de dinheiro.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A decisão é monocrática e liminar, tomada em análise inicial da ação. Ela não encerra o julgamento do mérito da ADI 8014.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.