Em decisão monocrática, o ministro Alexandre de Moraes arquiva inquérito contra o deputado André Fernandes
Em decisão final, monocrática, o ministro Alexandre de Moraes acolheu o pedido da Procuradoria‑Geral da República e determinou o arquivamento do Inquérito 4919, que investigava o deputado federal André Fernandes por suposta incitação a crime contra o Estado Democrático de Direito.
O inquérito foi instaurado em 2022 após a divulgação de mensagens nas redes sociais do parlamentar, que a Polícia Federal considerou capazes de incitar a prática de crime de tentativa de abolição do Estado. O relatório conclusivo da PF apontou indícios de incitação, mas a PGR, ao analisar o conjunto probatório, concluiu que não seria possível demonstrar a causalidade delitiva.
Com base na manifestação final da PGR, o ministro entendeu que a falta de demonstração da causalidade impede a continuidade da ação penal, aplicando o art. 3º, I, da Lei 8.038/1990. O arquivamento foi deferido com a ressalva de que novas provas poderão reabrir a investigação, e foi determinado o ofício ao Presidente da Câmara dos Deputados para as providências que entender cabíveis no Conselho de Ética.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)