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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente uma reclamação apresentada pelo Portal CM7 e cassou parte de uma decisão cautelar do Juízo da Central de Plantão Cível de Manaus (AM). A ordem de primeira instância mandava o portal retirar conteúdo jornalístico relacionado a Paula Litaiff, proibia republicações e determinava a desindexação das URLs por mecanismos de busca.
A decisão de primeira instância havia considerado que a publicação atribuía à parte autora fatos ofensivos à honra e à reputação. Para Zanin, porém, o ato não apresentou fundamentação suficiente para impor uma restrição prévia à liberdade de manifestação do pensamento e à liberdade de informação jornalística.
O relator afirmou que a decisão contrariou o precedente vinculante da ADPF 130/DF, que rejeita a censura prévia e confere proteção reforçada à liberdade de imprensa. Segundo a decisão, a mera contraposição entre a narrativa jornalística e os argumentos da parte autora, sem pronunciamento judicial conclusivo sobre a falsidade do conteúdo, não autoriza a supressão prévia da notícia.
Zanin também destacou que eventuais abusos ou excessos no exercício da liberdade de expressão devem ser tratados, preferencialmente, por responsabilização posterior, como retificação, direito de resposta ou indenização, e não pela interdição preventiva da atividade jornalística.
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No dispositivo, o ministro cassou a decisão do processo 0219537-12.2026.8.04.1000 na parte que determinava a remoção dos conteúdos indicados e de quaisquer outras republicações nas redes sociais, com observância do precedente da ADPF 130/DF.
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