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O ministro Gilmar Mendes, relator, decidiu que o acórdão do Superior Tribunal de Justiça que concedeu habeas corpus a Francisco Márcio Perdigão e Maria Creuza Bento de Araujo, membros do Primeiro Comando da Capital (PCC), deve ser cassado. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 08/07/2026, restabelece as condenações impostas em primeira instância.
Os recursos extraordinários foram interpostos pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Ceará contra o acórdão do STJ (HC 766.500). O tribunal havia reconhecido a ilicitude da prova obtida pela polícia ao acessar dados do celular sem autorização judicial, o que resultou na soltura dos investigados. O Ministério Público alegou que a decisão violava a Constituição ao ampliar indevidamente a proteção do sigilo das comunicações.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes concluiu que a prova permanece válida, aplicando a teoria da fonte independente e o art. 566 do Código de Processo Penal, por entender que a investigação não se iniciou exclusivamente a partir da devassa do aparelho e que há fontes autônomas que corroboram as demais provas. Assim, considerou que a prova não está contaminada e pode ser utilizada para fundamentar a condenação.
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Com a cassação do acórdão, a sentença condenatória original – 123 anos e 6 meses de reclusão para Perdigão, com 12.740 dias-multa, e 13 anos de reclusão para Maria Creuza, com 860 dias-multa – foi restabelecida. A decisão é final no mérito, mas ainda cabe agravo ao colegiado e embargos de declaração, conforme a natureza da decisão monocrática. O processo segue em tramitação.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original