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A ministra Cármen Lúcia, relatora da Petição 11.567 no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o desmembramento da denúncia contra o deputado federal Gustavo Gayer Machado de Araújo e o apresentador Rodrigo Barbosa Arantes. Como Arantes não ocupa cargo com foro por prerrogativa de função, o STF determinou a remessa de cópia integral da denúncia à Justiça Federal de primeira instância para regular processamento.
A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República e atribui a Gayer supostos crimes de injúria e racismo qualificado. A Arantes é atribuída, especificamente, a suposta prática de racismo qualificado por frases ditas durante a transmissão do “Podcast 3 Irmãos”, em 23 de junho de 2023. A decisão registra que o desmembramento não prejudica o esclarecimento dos fatos nem o andamento do processo, e que apenas Gayer, deputado federal, ocupa cargo com foro por prerrogativa de função.
A decisão também registra o arquivamento, já determinado anteriormente, dos supostos crimes contra a honra do senador Rodrigo Pacheco, por ausência de representação. Quanto aos fatos remanescentes relacionados ao ex-ministro da Justiça e então senador Flávio Dino, a PGR deverá se manifestar novamente, porque o trecho considerado na promoção de arquivamento não coincidia com o ponto específico objeto da representação.
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Após o desmembramento e a apresentação da resposta preliminar por Gayer, os autos relativos ao deputado foram remetidos à PGR para manifestação sobre a defesa e sobre os fatos relacionados a Flávio Dino. A decisão foi assinada pela ministra em 4 de setembro de 2026 e divulgada em 21 de setembro de 2026.
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