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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o retorno ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) da ação penal contra o deputado federal Josimar Cunha Rodrigues e outros denunciados. A relatora reconheceu que o STF não é competente para processar e julgar o caso.
A ação apura, em tese, os crimes de furto qualificado e associação criminosa, relacionados a fatos ocorridos em setembro de 2012. Segundo a denúncia reproduzida na decisão, os fatos envolveriam a extração ilegal de madeira da Reserva Indígena Alto Turiaçu, no Maranhão.
Na época, Josimar Cunha Rodrigues exercia o cargo de prefeito de Maranhãozinho (MA). Atualmente, ele ocupa o mandato de deputado federal, mas a decisão afirma que não há relação entre os fatos apurados e o cargo parlamentar.
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Ao acolher manifestação da Procuradoria-Geral da República, Cármen Lúcia aplicou o entendimento do STF de que o foro por prerrogativa de função dos parlamentares se restringe a crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções desempenhadas. Como os fatos ocorreram quando o acusado era prefeito e não têm vínculo com o mandato de deputado, a ministra determinou a devolução dos autos ao TRF-1.
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