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O ministro Alexandre de Moraes declarou inconstitucionais trechos da Lei Municipal nº 7.775/2023, do Rio de Janeiro, que instituiu a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar. A decisão, monocrática, deu provimento ao agravo em recurso extraordinário apresentado pelo prefeito do município.
Foram invalidados o artigo 2º, incisos I, II e III, que definia abandono escolar, evasão escolar e “projeto de vida”, e o artigo 4º, inciso VII, que previa disciplinas e atividades pedagógicas de projeto de vida. Segundo a decisão, a norma municipal invadiu a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, ao estabelecer conceitos e conteúdo pedagógico em desacordo com as diretrizes nacionais.
O ministro também negou seguimento ao agravo em recurso extraordinário apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Com isso, foram mantidas as declarações de inconstitucionalidade dos artigos 5º e 6º da lei, feitas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Esses dispositivos tratam, respectivamente, do acompanhamento da presença dos alunos em cadastro único de permanência e da implementação da política sob coordenação do Poder Executivo. Para o tribunal, eles criaram obrigações específicas para a execução da política e invadiram a competência privativa do Executivo municipal para tratar da gestão administrativa.
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A decisão foi divulgada em 16 de setembro de 2026 e assinada pelo ministro Alexandre de Moraes como relator.
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