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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a reclamação apresentada por Gleisi Helena Hoffmann e cassou três liminares da Justiça Eleitoral do Paraná que restringiam a veiculação de propaganda sobre o candidato Filipe Barros. A decisão monocrática foi divulgada em 25 de setembro de 2026.
As liminares questionadas apontavam possível descontextualização de uma peça que associava Barros a informações sobre sua atuação parlamentar e a notícias relacionadas ao Banco Master e a Daniel Vorcaro. Ao analisar a reclamação, Moraes entendeu que as restrições contrariavam os precedentes do STF na ADI 4.451 e na ADPF 130, que protegem a liberdade de expressão e o pluralismo no debate político.
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O ministro ressaltou que a crítica política pode ser severa e que informações jornalísticas e fatos de conhecimento público, associados a juízos de valor sobre a atuação de agentes públicos, não justificavam, naquele caso, a intervenção estatal na propaganda. Com a decisão, foram cassadas as liminares nos três processos eleitorais mencionados no julgamento.
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