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O Plenário do Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, julgou procedente a ação penal 2341 contra Hamilton Oliveira Pires Filho (nome social Tifany Oliveira Pires). A decisão condenou a ré a 14 anos de pena, com regime inicial fechado, e ao pagamento de indenização de R$ 30.000.000,00 por danos morais coletivos.
Foram reconhecidos, pelos votos da maioria, os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359‑L), golpe de Estado (art. 359‑M), dano qualificado (art. 163, parágrafo único, I, III e IV), deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, Lei 9.605/1998) e associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único). A materialidade e autoria foram comprovadas a partir dos atos ocorridos em 08/01/2023.
A pena total compreende 12 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias‑multa, cada dia‑multa fixado em 1/3 do salário‑mínimo. Além da prisão, a condenação estabelece o pagamento solidário da indenização mínima de R$ 30.000.000,00 ao fundo previsto no art. 13 da Lei 7.347/1985.
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A decisão foi tomada por maioria no Plenário, com o apoio dos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, e com ressalvas de Cristiano Zanin, Edson Fachin (presidente) e Luiz Fux. Ainda cabem embargos de declaração e, se necessário, recursos ao colegiado. Após o trânsito em julgado, o nome da ré será incluído no rol dos culpados, será expedida a guia de execução definitiva e a condenada arcará com as custas processuais.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original