Veto parcial VET 40/2023 ao PL 2.012/2022 que altera normas de prevenção e alerta de desastres
O Senado recebeu o veto parcial VET 40/2023, apresentado pela Presidência da República, ao Projeto de Lei 2.012/2022, que propunha alterações nas Leis 12.608/2012 e 12.340/2010 para aprimorar instrumentos de prevenção de acidentes e desastres, monitoramento de riscos e produção de alertas antecipados.
O veto parcial significa que parte das mudanças propostas foi rejeitada, mantendo inalteradas as disposições que a Presidência considerou incompatíveis com a Constituição ou com políticas vigentes. As partes vetadas tratam de ajustes nos critérios de licenciamento ambiental, responsabilidades do setor privado e definição de competências entre União, estados e municípios.
Caso o veto seja mantido, as normas atuais de prevenção e defesa civil permanecerão, o que pode limitar a adoção de novos mecanismos de alerta precoce e de recuperação de áreas afetadas. Por outro lado, a manutenção das regras existentes garante a continuidade das ações coordenadas pelo Plano Nacional de Prevenção e Defesa Civil (PNPDEC).
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O veto será analisado pelo Congresso, que poderá mantê‑lo, derrubá‑lo ou propor alterações. A decisão final impactará a capacidade do país de responder a desastres naturais, como enchentes e deslizamentos, influenciando tanto a segurança da população quanto a atuação de empresas e órgãos públicos.