O Senado recebeu, em sessão plenária, o veto parcial (VET 9/2024) apresentado pela Presidência da República ao Projeto de Lei nº 3.027, de 2022, que institui a Política Nacional de Qualidade do Ar.

O veto mantém a maior parte da proposta, mas elimina ou altera dispositivos que tratavam de incentivos fiscais e de metas específicas de redução de emissões de poluentes, conforme indicado pelo Executivo.

A política visava estabelecer diretrizes nacionais para o monitoramento da qualidade do ar, definir padrões de emissão, criar um plano nacional de gestão e um sistema de avaliação de produtos poluentes, além de incentivar a adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente.

Com a retirada dessas partes, a implementação de medidas de controle da poluição atmosférica nos estados e municípios pode ser adiada, o que tem reflexos diretos na saúde pública, já que a qualidade do ar está ligada a doenças respiratórias e cardiovasculares.

O veto parcial segue o procedimento constitucional: o Senado pode manter, modificar ou derrubar o veto. Caso o veto seja mantido, o projeto não avançará até que nova iniciativa legislativa seja apresentada.