VET 8/2022: Presidente impõe veto total ao PL 46/2021 que criaria programa de reescalonamento de débitos do Simples Nacional
O Presidente da República impôs veto total ao Projeto de Lei Complementar nº 46, de 2021, identificado como VET 8/2022, que pretendia instituir o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp). O veto foi comunicado ao Congresso Nacional em 2022, encerrando a tramitação da proposta na sua forma original.
O programa proposto visava permitir que microempresas e empresas de pequeno porte, inscritas no Simples Nacional, renegociassem seus débitos fiscais com prazos mais longos e condições diferenciadas. Entre os critérios previstos estavam a adesão voluntária, requisitos de regularidade e a possibilidade de parcelamento em longo prazo, medida considerada importante para aliviar o impacto econômico da pandemia de Covid‑19 sobre esses empreendimentos.
Com o veto, a iniciativa não avançará, a menos que o Congresso Nacional decida derrubá‑lo. Para isso, será necessária a aprovação da maioria absoluta dos senadores e dos deputados, em votação separada em cada Casa. Caso o veto seja mantido, o programa de reescalonamento não será implementado, mantendo as regras atuais de cobrança de tributos para o Simples Nacional.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
A decisão ressalta a preocupação do Executivo com o equilíbrio fiscal da Fazenda Nacional e com a viabilidade econômica do programa, ao mesmo tempo em que levanta questões sobre o apoio a micro e pequenas empresas que ainda enfrentam dificuldades financeiras decorrentes da crise sanitária.