VET 73/2021: veto ao PL 5.149/2020 que prorroga isenção de IPI para automóveis e amplia benefício a deficientes auditivos
O Senado Federal recebeu, nesta sessão plenária, o veto parcial ao Projeto de Lei nº 5.149/2020, apresentado pela Presidência da República. O projeto original alterava a Lei nº 8.989/1995 para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis de passageiros e para estender esse benefício às pessoas com deficiência auditiva.
O veto parcial significa que parte da proposta foi rejeitada pelo Executivo, enquanto outras partes permanecem vigentes. Na prática, a medida que mantinha a prorrogação da isenção para os veículos continua em vigor, mas a extensão do benefício especificamente para os deficientes auditivos foi retirada da lei.
A isenção de IPI reduz consideravelmente o preço final dos automóveis, o que pode facilitar a aquisição de veículos por famílias de baixa renda e por pessoas que necessitam de adaptações especiais. A exclusão da extensão para deficientes auditivos pode impactar a acessibilidade, já que esses cidadãos muitas vezes precisam de veículos adaptados para garantir mobilidade segura.
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Com o veto parcial, o texto permanece em tramitação no Senado, que poderá decidir se aceita a decisão presidencial ou se propõe novas alterações. Caso o Senado mantenha o veto, a lei seguirá apenas com a prorrogação da isenção para todos os automóveis, sem a inclusão específica dos deficientes auditivos.