VET 65/2022 impõe veto parcial ao PL 1.293/2021 que cria Programa de Incentivo à Conformidade na Defesa Agropecuária
Em recente decisão, a Presidência da República promulgou o VET 65/2022, aplicando veto parcial ao Projeto de Lei nº 1.293, de 2021. O PL propunha a criação de programas de autocontrole para agentes privados da defesa agropecuária, a instituição do Programa de Incentivo à Conformidade, da Comissão Especial de Recursos e do Programa de Vigilância em Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras), além de alterações em diversas leis setoriais.
O veto parcial retém partes do texto que, segundo o Executivo, poderiam gerar sobrecarga regulatória ou conflitos com competências já estabelecidas. As seções mantidas permanecem em vigor, permitindo a continuidade de algumas medidas de controle e monitoramento na cadeia produtiva agropecuária.
Para o setor, a decisão tem impacto direto na forma como produtores, transportadores e demais agentes privados deverão se adequar às normas de conformidade e fiscalização. A manutenção de parte do programa pode ainda favorecer a melhoria da qualidade e segurança dos produtos agropecuários, enquanto as alterações vetadas podem limitar exigências adicionais.
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O veto será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá manter, modificar ou derrubar a decisão presidencial. Caso o veto seja mantido, o PL será promulgado com as alterações aprovadas, alterando o marco regulatório da defesa agropecuária no país.