VET 65/2021: Veto parcial ao PL que cria incentivos e fundos para a reciclagem
Em sessão plenária recente, a Presidência da República aplicou veto parcial ao Projeto de Lei nº 6.545, de 2019 (nº 7.535/2017 na Câmara), identificado como VET 65/2021. O PL tinha como objetivo estabelecer incentivos fiscais à indústria da reciclagem e criar o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e os Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).
O veto parcial elimina ou altera dispositivos que previam a criação desses fundos e as isenções de impostos relacionadas, como o IOF e o Imposto de Renda, que seriam destinados a financiar projetos de reciclagem e fomentar a cadeia produtiva de materiais reutilizados. A medida foi classificada como veto constitucional, refletindo a avaliação do Executivo sobre a constitucionalidade ou conveniência das propostas.
Com o veto, o texto volta ao Senado para que os parlamentares decidam se mantêm, modificam ou derrubam a decisão presidencial. Caso o veto seja mantido, as disposições vetadas não entrarão em vigor; se for derrubado, o PL será promulgado integralmente, permitindo a implementação dos incentivos e dos fundos.
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A iniciativa tem relevância para a sociedade, pois incentiva a reciclagem, potencialmente reduzindo a geração de resíduos, gerando empregos na cadeia de reaproveitamento e contribuindo para metas ambientais nacionais. O desfecho do veto determinará se esses benefícios serão efetivados ou se permanecerão suspensos.