VET 6/2025 impõe veto parcial ao PL 143/2024 que altera regras das cooperativas de seguros e da Susep
O Presidente da República, em 15 de abril de 2026, impôs veto parcial ao Projeto de Lei Complementar nº 143/2024 (VET 6/2025), que propunha alterações em diversas normas do setor de seguros, incluindo a Lei do Seguro Privado, a Lei de Resseguro, a Lei da Previdência Complementar e a Lei de Capitalização.
A proposta visava atualizar o Decreto‑Lei nº 73/1966 para regulamentar as sociedades cooperativas de seguros e as operações de proteção patrimonial mutualista, bem como modificar o Decreto‑Lei nº 261/1967, a Lei Complementar nº 109/2001 e a Lei nº 10.190/2001, entre outros dispositivos, com o objetivo de adequar a responsabilidade de administradores, criar regimes especiais de insolvência e estabelecer novas regras de taxa de fiscalização para o mercado de seguros.
O veto parcial recai sobre partes específicas da proposta, cujo teor não foi detalhado no comunicado oficial, indicando que o Executivo considerou inadequadas ou incompatíveis determinadas alterações previstas no texto original.
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Com a manutenção das demais disposições, o projeto segue em tramitação no Senado, que avaliará se mantém ou revoga o veto. Caso o veto seja mantido, as mudanças previstas nas normas de cooperativas de seguros, na Susep e nas taxas de fiscalização não entrarão em vigor, preservando o marco regulatório atual e afetando diretamente seguradoras, cooperativas e consumidores.