VET 57/2022 impõe veto parcial ao PL 2.380/2021 que cria o Novo Fungetur e altera regras do Fundo de Turismo
O Presidente da República, por meio do VET 57/2022, impôs veto parcial ao Projeto de Lei nº 2.380, de 2021, que propõe a criação do Novo Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur) e a alteração de diversas normas que regem o fundo.
O PL 2.380/2021 pretendia renomear o Fundo Geral de Turismo, modificar as Leis nº 11.771/2008, 14.002/2020 e 10.668/2003, além de revogar o Decreto‑Lei nº 1.191/1971. Entre as mudanças, estavam novos critérios de concessão de recursos, prazos de vigência, regras de repasse a municípios e estados, e a inclusão de mecanismos de apoio a microempreendedores individuais do setor turístico, especialmente em razão da pandemia de Covid‑19.
Com o veto parcial, apenas parte das alterações propostas foi rejeitada pelo Executivo. O texto vetado será devolvido ao Congresso Nacional, que poderá manter, modificar ou sustar o veto em sessão plenária, conforme o procedimento constitucional.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
Para o setor de turismo, a medida pode significar a manutenção de regras anteriores que limitam a flexibilidade na destinação de recursos, afetando projetos de recuperação e desenvolvimento local. A decisão também tem repercussão para municípios e estados que dependem de repasses do Fungetur para iniciativas de promoção turística e apoio a pequenos empreendedores.