VET 51/2022: Presidência veta parcial ao PL 3.662/2021 que transforma cargos de Técnico Judiciário em Analista Judiciário
O Senado recebeu, nesta sessão, o veto parcial VET 51/2022, apresentado pela Presidência da República, ao Projeto de Lei nº 3.662, de 2021. O PL propunha transformar cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em vagas da carreira de Analista Judiciário no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e ainda exigia diploma de ensino superior completo para ingresso na carreira de Técnico Judiciário da União.
O veto parcial rejeita as duas principais alterações propostas: a conversão dos cargos de Técnico e Auxiliar Judiciário em Analista Judiciário e a imposição do requisito de ensino superior para a carreira de Técnico Judiciário. Assim, a estrutura de cargos e os critérios de ingresso permanecem como estavam antes da iniciativa legislativa.
Com a manutenção das regras atuais, o concurso público para Técnico Judiciário continuará aberto a candidatos com escolaridade média, sem a necessidade de graduação. A medida preserva o modelo de carreira já adotado pelos tribunais e pelo Poder Judiciário da União, evitando mudanças nos processos seletivos e nas atribuições dos cargos.
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Como se trata de veto constitucional, o projeto retorna ao Congresso Nacional, que poderá tentar derrubar o veto mediante aprovação de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado. Enquanto isso, a proposta permanece suspensa.