VET 5/2020: Presidente impõe veto parcial ao PL que cria Fundo Garantidor Solidário e altera crédito rural
O Senado recebeu, em sessão plenária realizada em 2024, o veto parcial VET 5/2020 apresentado pela Presidência da República ao Projeto de Lei de Conversão nº 30, de 2019, originado da Medida Provisória nº 897/2019. O veto recai sobre a proposta que institui o Fundo Garantidor Solidário (FGS) e promove alterações em diversas normas que regulam o crédito rural, a Cédula Imobiliária Rural (CIR) e a subvenção econômica para empresas cerealistas.
A proposta original criava o Fundo Garantidor Solidário, destinado a oferecer garantia adicional a operações de crédito rural, e estabelecia regras para a afetação de patrimônio rural, a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenções a produtores de cereais. Para isso, alterava um extenso rol de leis, entre elas as Leis nºs 8.427/1992, 8.929/1994, 11.076/2004, 10.931/2004, 12.865/2013, entre outras, além de revogar dispositivos de legislações anteriores.
Com o veto parcial, o Presidente da República retirou ou modificou partes específicas da proposta, mantendo o restante em vigor. Embora o texto do veto não detalhe quais dispositivos foram suprimidos, a prática de veto parcial costuma visar ajustes em pontos considerados excessivos ou incompatíveis com a política econômica do Executivo, preservando os demais objetivos da lei.
A medida tem relevância direta para o setor agropecuário, sobretudo para agricultores familiares e empresas cerealistas que dependem de crédito rural. A criação do FGS poderia ampliar a capacidade de obtenção de financiamento ao oferecer garantias adicionais, enquanto as alterações nas normas de afetação e na CIR impactam a forma como propriedades rurais podem ser utilizadas como garantia. O veto parcial pode, portanto, modificar o alcance desses benefícios e influenciar o custo e a disponibilidade de crédito no campo.
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A próxima etapa será a análise do veto pelo Senado, que decidirá se mantém, derruba ou altera as partes vetadas. Caso o Congresso rejeite o veto, as disposições originais do PL poderão ser promulgadas, alterando o panorama do crédito rural no país.