VET 47/2022 veta partes do PL que institui Programa Renovar para aumentar produtividade da frota rodoviária
No último plenário do Senado, a Presidência da República aplicou veto parcial ao Projeto de Lei de Conversão nº 19/2022, que institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar). O veto foi registrado como VET 47/2022 e tem natureza constitucional.
O Programa Renovar visa estimular a renovação da frota de veículos de carga, oferecendo condições de financiamento, incentivos fiscais e apoio técnico para melhorar a eficiência logística, reduzir custos operacionais e aumentar a segurança nas estradas. Para isso, o projeto propunha alterações em diversas normas, como o Código de Trânsito Brasileiro e leis que tratam das contribuições ao PIS‑PASEP, COFINS, entre outras.
A Presidência vetou, em parte, as disposições que alteravam a base de cálculo e as alíquotas de tributos federais, bem como as regras de crédito e compensação vinculadas ao programa. O veto parcial impede a implementação de mudanças nos regimes de contribuição da seguridade social e nas condições de financiamento que o projeto pretendia estabelecer.
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Para os transportadores, motoristas autônomos e empresas de logística, o veto parcial significa que as alterações previstas no PL não entrarão em vigor, mantendo as regras atuais de tributação e financiamento. O Congresso Nacional ainda pode analisar o veto e, se houver consenso, pode tentar reverter ou modificar as partes vetadas.