VET 45/2023 impõe veto parcial ao PL 2.757/2022 que altera regras de extinção de cláusulas resolutivas em títulos fundiários
O Presidente da República aplicou, em sessão do Senado realizada em 2023, o veto parcial VET 45/2023 ao Projeto de Lei nº 2.757, de 2022. O PL propunha alterações nas Leis nº 11.952/2009, nº 8.629/1993 e nº 13.465/2017 para permitir a extinção de cláusulas resolutivas presentes em títulos de domínio rural.
A proposta visava simplificar a regularização de imóveis rurais, facilitando a quitação de débitos, a transferência de propriedade para herdeiros, terceiros ou adquirentes, e a liberação de áreas que ainda constam como vinculadas a condições de resolução. Entre os beneficiários esperados estavam assentamentos rurais, colonizadores e produtores que dependem do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para a formalização de suas terras.
Com o veto parcial, o Executivo manteve dispositivos que preservam a necessidade de laudos técnicos e periciais, a proteção de áreas públicas e a observância de critérios específicos para a extinção das cláusulas. Assim, partes do texto que poderiam comprometer a segurança jurídica ou a conservação de territórios da Amazônia Legal foram retiradas.
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A medida tem repercussão direta para proprietários rurais, herdeiros e investidores, pois altera o procedimento de regularização fundiária e pode influenciar a valorização de imóveis rurais. O veto parcial também sinaliza a importância de equilibrar a desburocratização com a proteção de áreas sensíveis e o cumprimento de normas técnicas.