O Senado recebeu, em sessão plenária, o veto parcial VET 45/2021, apresentado pela Presidência da República ao Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2021, originado da Medida Provisória 1.040/2021. O veto recai sobre a proposta que visa simplificar a abertura de empresas, ampliar a proteção a acionistas minoritários e promover a desburocratização de diversos atos societários e processuais.

A matéria original traz mudanças em áreas como a facilitação do comércio exterior, a criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA), a regulação das cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a definição de normas para a profissão de tradutor e intérprete público, e a simplificação do acesso à eletricidade para empresas. Também propõe alterações em leis societárias, no Código Civil, no Código de Processo Civil e revoga diversos diplomas antigos.

Com o veto parcial, o Executivo impôs restrições a trechos específicos da proposta, que deverão ser analisados pelos senadores para decidir se mantêm, modificam ou derrubam o veto. O procedimento segue o trâmite constitucional, permitindo ao Congresso avaliar o conteúdo vetado e, se necessário, apresentar contranota.

A decisão tem relevância para empreendedores, investidores e profissionais liberais, pois pode influenciar o tempo e o custo para abrir ou regularizar empresas, a segurança jurídica de acionistas minoritários e a cobrança de taxas por conselhos de classe. O resultado final poderá impactar a competitividade do ambiente de negócios no país.