VET 43/2023 impõe veto parcial ao PL 2.788/2019 que cria política de direitos das populações atingidas por barragens
O Presidente da República impôs, por meio do VET 43/2023, veto parcial ao Projeto de Lei nº 2.788, de 2019, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). O veto foi encaminhado ao Congresso Nacional para análise, mantendo parte da proposta e rejeitando trechos específicos.
O PL 2.788/2019 tinha como objetivo criar a PNAB, definir os direitos das comunidades deslocadas por barragens, estabelecer o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB) e impor regras de responsabilidade social aos empreendedores do setor. Além disso, a proposta previa a revogação de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) relacionados a essas situações. O veto parcial elimina, entre outros, as alterações previstas na CLT, preservando a estrutura básica da política de direitos.
A medida afeta diretamente milhares de pessoas que vivem em áreas de risco ou que foram reassentadas em decorrência de obras hidroelétricas e outras barragens. Ao manter a PNAB e o PDPAB, a proposta garante mecanismos de compensação, indenização e apoio social, ao mesmo tempo em que a retirada das mudanças na CLT mantém a proteção trabalhista vigente.
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Com o veto, o texto retorna ao Congresso, onde o Senado avaliará se aceita as alterações propostas pelo Executivo ou se rejeita o veto, restaurando integralmente o conteúdo original do projeto. Essa decisão determinará quais dispositivos permanecerão em vigor e como serão implementados os direitos das populações afetadas por barragens.