VET 39/2023: veto parcial ao PL 4.503/2023 que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis
Em sessão plenária realizada recentemente, o Senado Federal recebeu o VET 39/2023, veto parcial imposto pela Presidência da República ao Projeto de Lei nº 4.503/2023. O projeto, aprovado na Câmara dos Deputados sob o número 1.949/2007, tem como objetivo instituir a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, estabelecendo normas gerais de funcionamento e outras providências para a corporação.
A proposta original prevê a criação de um marco legal que uniformiza a organização administrativa, o quadro de pessoal, os benefícios de saúde, assistência psicológica e previdenciária, bem como regras de licenciamento, remuneração e aposentadoria dos policiais civis em todo o país. Entre os dispositivos, estão previstas diretrizes para a criação de unidades de saúde, seguros de vida, auxílio‑premio e critérios de contagem de tempo de serviço.
Com o veto parcial, a Presidência da República retirou ou modificou trechos específicos da proposta, embora não tenha detalhado publicamente quais dispositivos foram afetados. O veto parcial permite que o Congresso examine as partes vetadas e decida se as mantém, as altera ou as sustenta, podendo, em caso de discordância, derrubar o veto mediante votação em maioria absoluta nas duas casas legislativas.
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O próximo passo cabe ao Senado, que analisará o veto e encaminhará o resultado à Câmara dos Deputados. Caso o Congresso mantenha o veto, as partes vetadas permanecerão sem efeito; se o veto for derrubado, a lei seguirá integralmente, impactando a estrutura e os direitos dos policiais civis em todo o território nacional.