VET 37/2022: Presidência impõe veto parcial ao PL 13/2022 que institui o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos
Em recente decisão, a Presidência da República enviou ao Senado o VET 37/2022, um veto parcial ao Projeto de Lei de Conversão nº 13, de 2022, originado da Medida Provisória nº 1.085/2021. O veto foi apresentado como um ato constitucional que altera o texto original da proposta.
O PL 13/2022 tinha como objetivo criar o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), modernizando a emissão de certidões, atos de registro civil, imobiliário e notarial. Para isso, a proposta alterava diversas leis, como a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e outras normas setoriais, além de revogar a Lei nº 9.042/1995. Também previa a criação do Fundo para Implementação e Custeio do SERP (FICS) e a participação do Conselho Nacional de Justiça na sua regulamentação.
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Com o veto parcial, parte das alterações previstas foram suprimidas ou modificadas, o que pode impactar o ritmo de digitalização dos serviços de cartório e a simplificação de procedimentos para cidadãos e empresas. O Senado analisará o veto e decidirá se aceita as modificações, propõe ajustes ou tenta derrubar o veto mediante votação com maioria qualificada de dois terços dos senadores, conforme a Constituição.