VET 35/2022: Presidente veta parcialmente PL que cria plano de carreira e fixa remuneração da Defensoria Pública da União
O Presidente da República exerceu veto parcial ao Projeto de Lei nº 1.252, de 2022, identificado no Senado como VET 35/2022, que previa a estruturação do plano de carreiras e a fixação de remunerações dos servidores da Defensoria Pública da União.
O PL tinha como objetivo criar um plano de carreira para os servidores da DPU, definindo cargos, requisitos de ingresso, progressão, promoção, remoção, cessão, além de estabelecer valores de vencimento básico, gratificações, auxílio‑moradia e demais benefícios.
O veto parcial elimina ou modifica trechos específicos que o Executivo considerou inconstitucionais ou incompatíveis com a política salarial, mantendo o restante da proposta em vigor. O texto vetado será devolvido ao Congresso para análise de possíveis ajustes.
A decisão impacta diretamente os servidores da Defensoria Pública, que prestam assistência jurídica gratuita à população de baixa renda, e pode influenciar a estrutura de remuneração no serviço público federal.
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O Senado deverá deliberar sobre o veto, podendo manter, substituir ou revogar as partes vetadas, conforme o procedimento constitucional.