VET 30/2023 impõe veto parcial ao PL 2.903/2023 que regula reconhecimento e gestão de terras indígenas
O Senado Federal recebeu, em 2023, o veto parcial VET 30/2023, imposto pela Presidência da República ao Projeto de Lei nº 2.903/2023. O veto recai sobre trechos que tratam da regulamentação do art. 231 da Constituição Federal, que dispõe sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas. Após a análise, a matéria foi convertida em norma jurídica, permanecendo em vigor nas partes não vetadas.
O PL 2.903/2023 tem como objetivo detalhar os critérios e procedimentos para o reconhecimento e a demarcação de terras indígenas, bem como estabelecer regras para sua gestão, uso econômico e proteção ambiental. Para isso, altera a Lei nº 11.460/2007, a Lei nº 4.132/1962 e a Lei nº 6.001/1973, integrando dispositivos que definem competências da FUNAI, requisitos de participação de estados e municípios, e mecanismos de defesa dos interesses das comunidades indígenas.
A medida impacta diretamente as comunidades indígenas, ao oferecer maior segurança jurídica sobre seus territórios e ao definir procedimentos claros para a regularização fundiária. Para a sociedade em geral, a regulamentação pode influenciar projetos de infraestrutura, exploração de recursos naturais e atividades econômicas nas áreas adjacentes, além de contribuir para a preservação ambiental e o cumprimento de compromissos internacionais de direitos humanos.
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O veto parcial indica que alguns pontos do projeto foram considerados incompatíveis com a política pública ou a Constituição, mas que o restante do texto avançou no processo legislativo. A norma resultante deverá ser implementada pelos órgãos competentes, especialmente a FUNAI, que passará a aplicar os novos critérios de demarcação e gestão das terras indígenas.