VET 26/2023: Presidente impõe veto parcial ao PL que classifica crimes militares como hediondos
O Senado recebeu, na última sessão, o VET 26/2023, veto parcial apresentado pela Presidência da República ao Projeto de Lei nº 2.233, de 2022. O PL pretendia alterar o Decreto‑Lei nº 1.001/1969 (Código Penal Militar) para alinhá‑lo ao Código Penal civil, à Constituição Federal e à Lei dos Crimes Hediondos, incluindo como hediondos determinados crimes militares.
A proposta visava equiparar a tipificação de crimes no âmbito militar àquela já existente no direito comum, ampliando a lista de infrações consideradas hediondas. Essa classificação traz penas mais severas, como regime fechado, perda de direitos políticos e aumento do tempo de cumprimento da pena, impactando diretamente a segurança jurídica de militares e a proteção das vítimas.
O veto parcial do Presidente manteve parte das alterações, mas retirou dispositivos que, segundo o Executivo, poderiam gerar incompatibilidade com princípios constitucionais e gerar excesso de punição. O veto é constitucional e cabe ao Senado decidir se aceita, modifica ou rejeita as partes vetadas, podendo ainda buscar a superação do veto com votação de dois terços dos senadores.
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Caso o Senado aceite o veto, o texto alterado será promulgado e publicado, entrando em vigor. Se o veto for rejeitado, o projeto retornará ao Congresso para nova deliberação, podendo ser reavaliado ou arquivado. O desfecho determinará se os crimes militares especificados passarão a ter tratamento mais rigoroso, afetando tanto o âmbito disciplinar das Forças Armadas quanto a proteção de vítimas de violência.